Greve. Receita Federal e IBAMA. Desembaraço aduaneiro.
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24 de maio, 2004
A Terceira Turma, apreciando remessa ex officio da decisão que concedera mandado de segurança determinando a vistoria e o desembaraço aduaneiro de mercadorias, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a greve dos servidores do IBAMA e da Receita Federal não pode sacrificar o direito da impetrante ao serviço público de fiscalização e desembaraço de mercadorias, ainda mais quando pode sofrer graves prejuízos pelo inadimplemento dos prazos contratuais. ?Assim, o interesse público deve manifestar-se, justamente, no cumprimento do dever e não na omissão, porque ao Estado interessa o regular funcionamento de todos os órgãos encarregados de desenvolver suas atividades essenciais?, concluiu a Turma. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR. 3ªT., Remessa Ex Officio em MS nº 2003.70.08.001573-9/PR Rel. Des. Federal Silvia Goraieb, 11-05-2004, INf. 197.
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