Greve. Polícia federal. Desconto dos dias de paralisação.
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19 de maio, 2004
Apreciando agravo regimental da decisão que, deferindo efeito suspensivo a agravo de instrumento, cassara liminar que havia vedado o desconto dos dias de paralisação dos policiais federais em greve no Estado de Santa Catarina, a Terceira Turma, por maioria, deu-lhe provimento. O relator entendeu cabível o desconto dos dias não trabalhados, uma vez que o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado. Porém, prevaleceu a posição da Desembargadora Sílvia Goraieb, que deu provimento ao recurso, para impedir o desconto dos dias de greve dos policiais federais. Acompanhou-a o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon. TRF 4R. 3ªT. AgAI 2004.04.01.018150-1/SC Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Relatora para o acórdão: Desembargadora Federal Sílvia Goraieb, 04-05-2004, Inf. 196.
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