GREVE DO INSS: TRF DA 4ª REGIÃO PROÍBE DESCONTOS
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29 de julho, 2005
Por meio de decisão do juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha, o TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) proferiu decisão que proíbe ao INSS qualquer desconto pecuniário em relação aos dias de movimento grevista realizado pelos servidores do Instituto.A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo SINDISPREV/RS, na qual foi negado, em primeira instância, o pedido de liminar. A manifestação do TRF se deu em Agravo de Instrumento.O principal ponto de defesa foi o argumento de que o direito de greve é uma garantia constitucional e que o desconto dos dias parados não é cabível, uma vez que não existe decisão judicial declarando a abusividade do movimento.A greve dos servidores do INSS já perdura por mais de 50 dias e não houve avanços nas negociações, permanecendo o impasse sobre o cumprimento de promessas feitas pelo Governo Federal no ano de 2004.
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