GREVE: DECISÃO JUDICIAL IMPEDE COBRANÇA DE MULTA E JUROS BANCÁRIOS EM SC
Home / Informativos / Leis e Notícias /
21 de outubro, 2004
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por meio do Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, proferiu decisão que isenta correntista do pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no adimplemento de contas vencidas durante o período de greve dos bancários.A Ação Civil Pública foi movida pelo Procon/SC e possui, ainda, a previsão de multa diária de R$ 100 mil para os bancos que desobedecerem à ordem judicial. Fonte: Espaço Vital, 18.10.2004