logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

GREVE: DECISÃO JUDICIAL IMPEDE COBRANÇA DE MULTA E JUROS BANCÁRIOS EM SC

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de outubro, 2004

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por meio do Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, proferiu decisão que isenta correntista do pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no adimplemento de contas vencidas durante o período de greve dos bancários.A Ação Civil Pública foi movida pelo Procon/SC e possui, ainda, a previsão de multa diária de R$ 100 mil para os bancos que desobedecerem à ordem judicial. Fonte: Espaço Vital, 18.10.2004

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger