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Greve de agentes do serviço de vigilância agropecuária. Liberação de produtos vegetais e animais. A fiscalização de produtos vegetais e animais importados é questão de segurança nacional

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03 de outubro, 2002

I – Tratando-se de atividade com tal característica, a paralisação quanto à inspeção desse tipo de mercadoria que ingressa no solo nacional não pode ser total (art. 9º da lei nº 7783/89), eis que pode resultar em prejuízo irreparável para o pais, podendo ocorrer até mesmo deterioração dos bens importados. II – Recurso e remessa improvidos para confirmar a sentença concessiva da segurança. TRF 2ªR, RMS, 1º Turma, Juiz relator Sergio Feltrin Correa, DJ de 12/11/1998.

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