Gratificação Especial de Fronteira.
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24 de maio, 2002
Matéria disciplinada pela Lei 8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92. Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição Federal. Questão afeta à legislação infraconstitucional, insuscetível de debate em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. STF, AGRE 278419-2/RS, 1ªT., Relª. Minª. Ellen Gracie, DJU de 09.11.2001, Interesse Público nº 13, p. 260.