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Gratificação de Raio X e Adicional de irradiação ionizante. Acumulação. Possibilidade.

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20 de abril, 2024

Servidores públicos. Gratificação de Raio X e Adicional de irradiação ionizante. Acumulação. Possibilidade. Naturezas jurídicas distintas.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser possível a percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X, por possuírem naturezas jurídicas distintas. Escorreita, portanto, a conclusão de que o adicional por irradiação ionizante é retribuição genérica por risco potencial presente no ambiente de trabalho, por sua vez, a gratificação de Raio X é retribuição específica àqueles que exercem diretamente atividades expostas ao risco de radiação, porquanto se tratam de verbas distintas. Unânime. TRF 1ª R. 2ª Turma, ApReeNec 0037539-72.2013.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Régis de Souza Araújo (convocado), em sessão virtual realizada no período de 01 a 08/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 690.

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