GDPCAR é concedida a servidores da ANTT em valor único
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03 de agosto, 2018
A GDPCAR se mantém em valor único de pontuação, até a edição dos critérios para as avaliações de desempenho.
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) pleiteou, através de ação judicial contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) para os servidores no valor equivalente a 80 pontos, percentual atribuído aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINAGÊNCIAS obteve acórdão que reconheceu este direito à categoria.
Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O pagamento da gratificação foi fixado no valor equivalente ao último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.
Considerando que a GDATA era paga aos servidores no valor equivalente a uma única pontuação, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, sem distinção entre os servidores.
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve os termos da sentença que havia julgado procedente o pedido do sindicato. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente.
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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