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GDAPMP e GDAMP devem ser pagas em valores iguais para peritos médicos ativos e inativos ou pensionistas

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23 de agosto, 2013

As gratificações assumiram caráter genérico ao serem desvinculadas das avaliações de desempenho

Perito médico aposentado ingressou com ação judicial requerendo o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial (GDAMP) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médico Previdenciária (GDAPMP) no mesmo percentual destinado aos servidores em atividade.

A GDAMP e a GDAPMP foram instituídas como gratificações calculadas sobre o desempenho individual e institucional dos peritos médicos, que seria medido por avaliação de desempenho. As leis que criaram as gratificações previram, ainda, o pagamento dessas verbas em menor valor para os aposentados ou pensionistas. Contudo, diante da falta de regulamentação das avaliações de desempenho, não foram realizadas avaliações, deixando de haver um critério válido de diferenciação no pagamento da referida verba entre ativos e inativos ou pensionistas.

Dessa forma, a Quinta Turma do TRF da 2ª Região estendeu ao autor da ação o direito ao recebimento de ambas as gratificações, no mesmo valor pago aos ativos, até que as avaliações sejam efetivamente regulamentadas. A decisão ainda concede o direito às diferenças remuneratórias atrasadas, as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e juros, sendo pagas apenas aquelas que estiverem dentro dos cinco anos que antecedem a propositura da ação.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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