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GACEN. Gratificação genérica. Servidor falecido antes de 19/2/2004. Incorporação da gratificação à pensão por morte.

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20 de outubro, 2021

Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN. Gratificação genérica. Servidor falecido antes de 19/2/2004. Incorporação da gratificação à pensão por morte.
1. A despeito da natureza pro labore faciendo da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas. Nesse sentido: REsp 1.786.583/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/3/2021; AgInt no REsp 1.538.033/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/9/2020.
2. Agravo interno não provido. STJ, 1ª T., AgInt no REsp 1687247/PB, Ministro Sérgio Kukina, DJe 18/08/2021. STJ – Pesquisa Pronta de 19.10.2021.

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