logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Fundo de previdência privada. Resgate. IR.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de outubro, 2005

A Turma entendeu que não incide imposto de renda sobre os valores correspondentes ao resgate parcial de fundo de reserva de previdência privada, cujas contribuições foram realizadas na vigência da Lei n. 7.713/1988, período compreendido entre 1º/1/1989 a 31/12/1995, uma vez que o tributo já havia incidido no momento do recolhimento das parcelas destinadas ao fundo. STJ, 2ªT., REsp 640.404-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 27/9/2005. Inf. 262.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger