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Filiados ao SINASEFE Alegrete garantem indenização por férias e licenças-prêmio não usufruídas antes da aposentadoria

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18 de fevereiro, 2015

Quando o servidor se aposenta sem gozar integralmente de suas férias e licenças-prêmio, tais direitos deverão ser convertidos em valores

 

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção Sindical de Alegrete/RS, ingressou com processo judicial em face do Instituto Federal Farroupilha, requerendo que os períodos de licenças-prêmio e férias adquiridas e não usufruídas pelos servidores por conta de aposentadoria sejam convertidos em dinheiro. Representado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve decisões favoráveis à categoria.

 

Em razão da aposentadoria, servidores que tinham preenchido os requisitos para fruição de férias e de licenças-prêmio não gozaram de tais benesses. Dessa maneira, foi reconhecida a obrigação da Administração Pública de indenizar, dentro dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, os servidores prejudicados. A indenização deve ter como base a remuneração na data da aposentadoria.

 

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo ainda passível de recursos.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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