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FGTS. Saque. Tetraplegia.

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08 de abril, 2005

A Turma, ao negar provimento ao especial, confirmou acórdão do Tribunal a quo que permitia ao recorrido sacar de sua conta vinculada ao FGTS valores relativos aos planos Verão e Collor I; saque autorizado para tratamento de saúde do autor, sexagenário acometido de tetraplegia. Isso se deve ao fato de a jurisprudência do STJ não considerar taxativa a lista contida no art. 20 da Lei n. 8.036/1990, diante da nítida finalidade social daquela legislação. Assim, os julgados deste Superior Tribunal vêm permitindo o saque para tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de enfermidades de extrema gravidade. Precedentes citados: REsp 394.796-DF, DJ 15/9/2003; AgRg no REsp 426.352-RS, DJ 8/9/2003; REsp 380.732-SC, DJ 28/10/2002; REsp 249.026-PR, DJ 26/6/2000; REsp 240.920-PR, DJ 27/3/2000; REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001; REsp 129.746-CE, DJ 15/12/1997; REsp 124.710-CE, DJ 15/12/1997, e REsp 240.586-PR, DJ 13/8/2001. STJ, 2ªT., REsp 691.715-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/3/2005. Inf. 240.

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