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FGTS. Liquidação de sentença. Obrigação da CEF de juntar extratos.

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03 de outubro, 2002

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos da ação ordinária pela qual se discute a correção monetária aplicável a contas do FGTS, em fase de liquidação do julgado que determinou à agravante que junte aos autos os extratos das contas do FGTS dos autores, bem como apresente memória discriminada e atualizada do cálculo, além de depositar, nas contas vinculadas da parte autora, as diferenças de correção monetária definidas na decisão transitada em julgado. Quanto aos extratos, cumpre observar que o entendimento ao qual me filio é o de que compete à CEF, em fase de liquidação nas ações do FGTS, apresentar os extratos das contas do FGTS dos autores, uma vez que é gestora do Fundo. TRF da 4ª R., 4ªT., AI nº 2001.04.01.064742-2/RS, Rel. Juiz Edgard Lippmann Junior, DJ de 26.9.01, processo com atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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