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FGTS. Liberação do saldo. Gastos com doença de dependente.

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16 de maio, 2002

Entendendo que se deve atender aos direitos fundamentais que são garantidos pelo ordem constitucional – direito à saúde, à vida e à dignidade humana -, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para autorizar ao autor o saque total da conta do FGTS, determinando à CEF que proceda à liberação, para auxílio no tratamento de seu filho, que sofre de autismo associado a retardo mental. Votaram os Desembargadores Marga Barth Tessler e Carlos E. T. Flores Lenz. TRF da 4ªR., 3ªT., AC nº 2000.70.00.009822-1/PR, Relª. Juíza Taís Schilling Ferraz, Sessão do dia 30-04-2002, Inf. 116.

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