logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS: LC 110/01

Home / Informativos / Jurídico /

16 de outubro, 2002

Julgado o pedido de medida liminar em duas ações diretas ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelo Partido Social Liberal – PSL contra a Lei Complementar 110, de 29.6.2001, que instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como instituiu, pelo prazo de 60 meses, contribuição social devida pelos empregadores à alíquota de 5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Alega-se que a Lei Complementar em questão ofende os artigos 5º, LIV, 149, 150, III, b, 154, 157, II, 167, IV, 195, §§ 4º e 6º, e o inciso I do art. 10 do ADCT. O Tribunal, considerando que as exações em questão têm a natureza jurídica de contribuições sociais de caráter geral nos termos do art. 149 da CF, não se tratando, portanto, de contribuições para a seguridade social, deferiu em parte, por maioria, o pedido de medida liminar para suspender, com efeitos ex tunc, a expressão que aplica o princípio da anterioridade nonagesimal à referida LC 110/2001, uma vez que a mesma está sujeita ao art. 150, III, b, da CF que veda a cobrança dessas contribuições no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu (a expressão “produzindo efeitos” constante do caput do art. 14 da LC 110/2001, bem como os incisos I e II do mesmo art. 14). Vencido parcialmente o Min. Marco Aurélio, que deferia a medida liminar em maior extensão, suspendendo a eficácia da lei nos termos dos pedidos formulados. STF, Pleno, ADI (MC) 2.556-DF, rel. Min. Moreira Alves, 9.10.2002. (ADI-2556), ADI (MC) 2.568-DF, rel. Min. Moreira Alves, 9.10.2002. (ADI-2568), Inf. 285.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger