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FGTS. Expurgos inflacionários. Homologação de termos de acordo (índices de 42,72% e 44,80% – Planos Verão e Collor I). Prosseguimento da execução em relação a outros índices. Viol

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18 de janeiro, 2006

Agravo de instrumento interposto pela CEF contra decisão que, a despeito de ter homologado termos de adesão nos moldes da Lei Complementar 110/01, determinou o prosseguimento da execução do julgado no que pertine à recomposição das contas vinculadas ao FGTS, pelos índices de junho/87 (26,06%), maio/90 (7,87%), junho/90 (12,92%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%). Os agravados, ao aderirem ao acordo previsto na referida lei complementar, renunciaram ao direito à percepção de quaisquer outros índices de atualização monetária na recomposição de suas contas vinculadas ao FGTS, razão pela qual o prosseguimento da execução quanto aos demais índices viola a LC 110. A Quinta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. TRF 1ªR. 5ªT,Ag 2005.01.00.053876-0/GO, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 12/12/05. Inf. 217.

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