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FGTS. Correção monetária.

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01 de outubro, 2002

A Seção, apreciando os índices de correção monetária para os saldos das contas de FGTS, entendeu, por maioria, aderir ao entendimento do STF no sentido de ratificar a aplicação dos índices de 18,02% (LBC) ao Plano Bresser (junho de 1987), 5,38% (BTN) ao Plano Collor I (maio de 1990) e 7% (TR) ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), e confirmar a aplicação dos índices de 42,72%(IPC) para as perdas do Plano Verão (janeiro de 1989) e de 44,80% (IPC) para o Plano Collor I (abril de 1990), de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, baseada na aplicação do IPC. REsp 265.556-AL, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 25/10/2000. Informativo 76 – 1ª seção.

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