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FGTS. Contrato de trabalho. Nulidade.

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04 de outubro, 2002

O empregado que teve considerado nulo seu contrato de trabalho, em decorrência de violação ao art. 37, II, da CF/88 (contratação sem prévia realização de concurso público), tem direito à movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, I, da Lei n. 8.036/90. Precedente citado: REsp 284.250-GO, DJ 12/11/2001. REsp 357.578-GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 19/2/2002. 1ªT, Inf. 123.

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