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FGTS. Atualização. Março de 1991.

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04 de outubro, 2002

Mediante voto de desempate de seu Presidente, a Seção negou provimento a agravo regimental remetido pela Segunda Turma e referente ao índice de atualização de saldo de conta vinculada ao FGTS no mês de março de 1991, restando mantida a decisão do Tribunal a quo que aplicava percentual de 11,79%, apurado pelo INPC. Anotando que existe imprecisão na determinação do referido índice, pois ora é aplicado 11,79%, ora 13,90%, os votos vencidos ratificavam o entendimento adotado pela Súm. n. 252-STJ, que indica a utilização da TR para atualização do referido saldo no mês de fevereiro de 1991, convalidando o mesmo critério para se aplicar o índice de 8,5% para março de 1991, nos mesmos termos da Lei n. 8.177/91. AgRg no Ag 412.184-DF, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão, Min. Garcia Vieira, julgado em 12/12/2001. 1ª Seção. Inf. 120.

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