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Férias e licença-prêmio não gozadas são convertidas em dinheiro

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16 de novembro, 2018

Decisão do TRF1 favorece servidores filiados ao SINT-IFESGO.

O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após julgar ação entre o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESGO) e a Universidade Federal de Goiás (UFG).

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINT-IFESGO passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Entre os argumentos de defesa, a UFG alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O TRF1, por sua vez, refutou o pedido da universidade o e julgou sentença favorável a entidade sindical, que é representada por Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.

Nesse processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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