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Férias não gozadas. Aposentadoria. Pagamento em pecúnia.

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05 de fevereiro, 2003

Ao servidor público é devida a retribuição pecuniária de férias não gozadas, mesmo em face de sua aposentadoria. Precedentes citados: REsp 64.141-DF, DJ 19/8/1996, e REsp 246.164-DF, DJ 22/5/2000. RMS 4.494-RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 17/12/2002. STJ, 5ª Turma Inf. 159.

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