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Expedição de certidão por autarquia. Informações sobre sindicância interna. Veiculação em panfleto do sindicato. Distribuição Regional lesão à imagem da pessoa sob investig

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04 de outubro, 2002

Comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente, é devida a indenização a título de reparação dos prejuízos materiais e/ou morais, na proporção do dano causado, nos moldes do art. 5, V, da Constituição Federal, e Súmula n. 37 do STJ.A emissão de certidão, por agente público, cujo conteúdo divulga informações sobre investigação apurada em processo administrativo disciplinar, no qual não houve condenação, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, devendo a autarquia indenizar a parte ofendida pelos danos causados a sua imagem e a sua honra, caracterizados a partir da veiculação em panfleto do órgão sindical. TRF da 4ªR., 4ªT., AC nº 2000.04.01.041763-1/PR, Rel. Edgard A Lippmann Junior, DJ2 de 06.06.2001, p. 1681, Revista Interesse Público nº 11.