logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Exoneração. Término. Estágio probatório.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de outubro, 2002

Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante contesta ato da Administração que o exonerou já findo o estágio probatório, porque calcado em sindicância administrativa instaurada ainda no curso deste. A Turma negou provimento ao recurso, por entender que, mesmo que o prazo do estágio probatório não seja suspenso pela sindicância administrativa, a decisão de exonerar, fundada em tal sindicância típica de estágio probatório, tem caráter meramente declaratório. Precedente citado do STF: AG no RE 248.292-RS, DJ 2/3/2001. RMS 9.667-PR, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/8/2001. (6ªT., Informativo 103)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger