EXECUTIVO LIMITA PAGAMENTO DE EXERCICIOS ANTERIORES
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14 de outubro, 2005
Por meio da Portaria Conjunta nº 1 o Poder Executivo traçou regras sobre os “pagamentos de exercícios anteriores”. Agora, o teto máximo dos adimplementos será de R$ 10 mil e os créditos de até R$ 1 mil terão preferência na ordem de pagamento.Os denominados “pagamentos de exercícios anteriores” são dividas administrativamente reconhecidas pelo Executivo e pagas, também, de forma interna. Tais valores não estão relacionados com créditos oriundos de ordens judiciais.O passivo total chega à quantia de R$ 100 milhões e está relacionada com os anos de 2001 a 2004.Alguns casos terão preferência na ordem de pagamento: portadores de doenças graves ou inválidos e cidadãos com mais de 60 anos.Fonte: Site do Servidor
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