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Execução. Valor da causa em embargos. Parâmetros.

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24 de maio, 2002

Trata-se de Impugnação ao Valor da Causa intentada por RENAN DOS SANTOS SILV, réu dos autos dos embargos à execução nº 2001.71.02.002143-6 onde a UFSM, ora impugnada, busca a redução do montante executado pelo impugnante.(…)O valor da causa, em ação de embargos à execução na qual se busca a redução do valor executado, deve corresponder ao beneficio econômico perseguido pelo embargante, no caso em tela, a diferença entre o valor executado e o que o embargante entende devido. Desse modo decidiu a 3ª Turma do Egrégio TRF da 4ª Região, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 97.04.63735-7, DJU em 07.04.99.Com base neste entendimento, e havendo, inclusive, concordância da impugnada, há de se dar procedência ao pedido. (2ª Vara Federal de Santa Maria, RS, IVC 2001.71.02.005042-0, publicação em 22.04.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados).

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