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Execução. Juros. Incidência.

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03 de novembro, 2005

Defiro a expedição de precatório complementar, tendo em vista que entre a data de elaboração da conta e a expedição do precatório original deve incidir os juros e os índices de correção monetária fixados na decisão exeqüenda, apos a expedição da requisição de pagamento haverá apenas correção monetária, cujo índice e o IPCA. Encaminhem-se os autos a Contadoria para adequação dos cálculos a presente decisão (cálculos de fls. 434/438). Após, dê-se vista as parte s. Prazo de dez dias, sucessivos, a iniciar pela exeqüente. Requisite-se o pagamento. 1ª Vara Federal de Santa Maria, RS, 2003.71.02.001938-0, DJ 03.10.2005.

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