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Execução. Embargos parciais.

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03 de junho, 2004

A Turma proveu o recurso no sentido de que, opostos embargos parciais, a execução prossegue quanto à parte não embargada, por se tratar de garantia já levantada em que se admite incontroversa parte da dívida, não havendo necessidade de o credor devolvê-la, com base no art. 739, § 2º, do CPC. Precedente citado: REsp 401.268-SP, DJ 1º/7/2002. STJ, 4ªT., REsp 265.346-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, 25/5/2004. Inf. 210.

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