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Execução de sentença. Reajuste de vencimentos. Legitimidade do sindicato.

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10 de maio, 2004

A Quarta Turma, apreciando apelação cível contra sentença que extinguira execução de título judicial (reajuste de 28,86%) ajuizada por sindicato, por unanimidade, deu-lhe provimento. Entendeu que o sindicato possui legitimidade para propor execução de sentença em nome de seus substituídos se esta envolver obrigação de fazer, como incluir em folha de pagamento determinada vantagem econômica, porque tal forma de execução não necessita da elaboração de cálculos individuais de acordo com a situação de cada beneficiário, como ocorre nas execuções de obrigação de dar quantia certa. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR, 4ªT., Apelação Cível nº 2003.04.01.056466-5/RS Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior Sessão do dia 28-04-2004.

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