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Ex-celetista. Insalubridade.

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04 de outubro, 2002

O servidor público que era regido pela CLT quando da implantação do Regime Jurídico Único tem direito à averbação do tempo de serviço prestado no regime anterior em condições nocivas, com o acréscimo decorrente da insalubridade. Precedentes citados: REsp 284.563-PB, DJ 5/3/2001, e REsp 321.108-PR, DJ 13/8/2001. REsp 404.270-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 26/3/2002, 5ªT, Inf. 128.

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