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Estudante universitário tem direito de matricular-se em duas disciplinas concomitantemente

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25 de fevereiro, 2013

Estudante concluinte do curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade Católica de Goiás – PUC/GO impetrou mandado de segurança contra ato do reitor daquela Instituição objetivando autorização para matricular-se simultaneamente nas disciplinas “Projetos Experimentais I” e “Estágio Supervisionado”, a fim de que pudesse cursar no último semestre de 2013 a disciplina “Projetos Experimentais II”.
O estudante alegou que seu pedido foi negado pela PUC/GO, razão pela qual adiaria a formatura por mais um semestre para cursar apenas uma matéria.
Na decisão, o juiz federal titular da 9ª vara, Euler de Almeida Silva Júnior, alegou que o indeferimento do pedido acarretaria ao estudante no mínimo seis meses de atraso em sua formatura, gerando prejuízos de ordem financeira, pois ele teria que arcar com as despesas para cursar uma única matéria remanescente.
Com base em Jurisprudências dos Tribunais, o magistrado concedeu a segurança provisória pedida, para que a PUC/GO efetue a matrícula do estudante e permita sua freqüência na disciplina “Projetos Experimentais I” concomitantemente com a disciplina “Estágio Supervisionado”, possibilitando-se a compatibilidade do horário das aulas com as demais disciplinas em que ele esteja matriculado, caso haja duas ou mais opções na universidade.
Fonte: Justiça Federal – 25.02.2013