Estudante que não apresentou diploma no ato de matrícula em mestrado teve assegurado direito à vaga
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17 de fevereiro, 2013
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Amazônia contra sentença que assegurou a estudante matrícula no curso de Mestrado em Ciência de Alimentos, mesmo sem a apresentação do diploma de nível superior no ato da matrícula.
O juízo de primeiro grau entendeu que o diploma não foi expedido por razões burocráticos da própria Universidade e afirmou: “(…) com a conclusão da graduação e a própria certificação pela Universidade, ausente apenas a apresentação formal do diploma, não se mostra razoável obstar a inclusão da impetrante no curso.”
A Universidade recorreu a esta Corte, inconformada com a sentença. A apelante alega que a inscrição da impetrante no referido curso não observou as normas do edital, uma vez que a documentação estava incompleta.
Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a decisão proferida pelo primeiro grau. O relator citou parte da sentença: “(…) o diploma ao qual a impetrante faz jus só não foi expedido em virtude de dificuldades do IFAM (…) não podendo ser impedida de matricular-se no curso por mero entrave burocrático daquela instituição.”
O magistrado apresentou, ainda, jurisprudência da Casa que segue o mesmo entendimento. (AgRg no Ag 1053621/DF, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008).
A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.
Processo relacionado: 0002236-11.2010.4.01.3200
Fonte: TRF 1ª Região – 15/02/2013