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ESTUDANTE DOENTE É LIBERADO DO EXAME NACIONAL DE CURSOS

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28 de junho, 2002

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconhecia o direito de conclusão de curso a estudante que não compareceu ao Exame Nacional de Cursos por motivo de força maior.Referido cidadão, no dia da prova, estava adoentado, tendo sido submetido posteriormente a ato cirúrgico.O Tribunal entendeu que, em que pese não haver permissão na Lei 9.131/95, não se pode exigir o comparecimento de aluno que efetivamente possui razão de força maior que podou qualquer possibilidade de feitura normal da prova.

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