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Estabilidade. Servidor Público.

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28 de setembro, 2002

A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. (REx nº 187229/PA, 2ª T. do STF, Rel. Min. Marco Aurélio. Recorrente: UF. Recorrido: SINTSEP. j. 15.12.98 – Plenum 48.105).

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