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Esclarecimentos sobre a reabertura do prazo para o RPC

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06 de junho, 2022

A recente Medida Provisória n. 1.119/2022, ao reabrir o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RCP), também trouxe novas regras que modificam direito dos servidores.

Em 25 de maio de 2022 foi publicada a Medida Provisória n. 1.119, a qual dispõe sobre a reabertura do prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Atendendo solicitações da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, da Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE NACIONAL, o escritório Wagner Advogados Associados fez uma análise da referida norma.

No estudo são apontados pontos críticos da MP que farão grande diferença nos futuros benefícios previdenciários dos servidores:

Acesse o inteiro teor da análise.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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