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Esclarecimentos sobre a caracterização da COVID19 como doença ocupacional

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25 de fevereiro, 2021

Recente decisão do STF sobre o assunto fortalece entendimento de que a doença afeta diretamente trabalhadores em funções de combate a pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em data recente, proferiu entendimento sobre a caracterização da COVID19 domo doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho.

Atendendo solicitações da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, da Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE NACIONAL, o escritório Wagner Advogados Associados fez uma análise preliminar da referida decisão.

Acesse o inteiro teor da análise.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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