ERESP. Paradigma. Referência ao site. Desnecessidade.
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04 de agosto, 2004
A Corte Especial, prosseguindo o julgamento e por maioria, conheceu dos embargos mas lhes negou provimento por entender que, se há expressa dispensa da indicação do repositório oficial onde se deu a publicação DO acórdão paradigma quando o acórdão for do STJ, a referência ao site é desinfluente. Precedente citado: REsp 218.202-RS, DJ 18/11/2002. STJ, Corte Especial, EREsp 430.810-MS, Rel. originário Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgados em 1º/7/2004. Inf. 215.
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