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Enunciado 99. Ação rescisória. Deserção. Prazo.

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27 de maio, 2002

Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal (redação modificada em 04.04.2002 por força da Resolução 110 do TST). LTr nº 66 (abril), p. 456.

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