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ENTIDADES SINDICAIS ISENTAS DE ADAPTAÇÃO AO NOVO CÓDIGO CIVIL

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04 de fevereiro, 2005

A Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho afirmou que os estatutos das entidades sindicais não precisam se adequar aos mandamentos do artigo 54 do novo Código Civil.É importante salientar que o entendimento fica limitado à competência do referido Ministério, podendo ocorrer outras interpretações por parte, principalmente, das autoridades estaduais.Outro fator importante é rememorar que o prazo para adaptação, se necessária, foi estendido até 11 de janeiro de 2006 (MP nº 234/2005).Fonte: Espaço Vital e WAA/SM.

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