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Entidades sindicais defenderão servidores em discussão sobre contagem do tempo especial para aposentadoria

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15 de abril, 2019

CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE Nacional foram admitidos como amicus curiae no RE 612.358.

Está sendo discutido no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral para todos processos sobre o tema, o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em condições insalubres no RGPS – com a respectiva conversão em tempo comum – para fins de aposentadoria no RPPS.

O resultado do julgamento do RE nº 612.358 acabará por afetar diretamente os servidores públicos no que diz com a contagem do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso RESP na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o interessado, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em despacho publicado no dia 03 de abril, a Relatora da ação, Min. Rosa Weber, aceitou o pedido de ingresso das entidades sindicais, destacando a relevância da participação dessas na discussão em curso.

O processo encontra-se concluso e não tem previsão de pauta para julgamento.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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