logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Vestibular. Aprovação. Débito com instituição diversa. Indeferimento da matrícula.

Home / Informativos / Jurídico /

10 de março, 2004

Aluno aprovado em vestibular de instituição de ensino superior teve sua matrícula indeferida, sob alegação de que se encontrava inadimplente em relação a mensalidades referentes a outro curso em instituição diversa.A Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que não pode a universidade negar matrícula sob essa fundamentação, pois, tão-só pelo fato da aprovação, o aluno tem direito a matricular-se. Asseverou a Turma que as instituições pagas assumem perante o Estado, como condição essencial ao seu funcionamento, o compromisso de promover a educação, e, nesta relação, os seus interesses, o seu intuito lucrativo, não poderão se sobrepor aos interesses de toda a coletividade. Assim, a inadimplência do aluno com outra pessoa jurídica não poderá servir de motivo para a quebra da garantia de um direito social constitucionalmente assegurado, ao qual ele se habilitou a usufruir ao ser aprovado no vestibular. Esclareceu, ainda, que para cobrar os débitos, dispõe a instituição de mecanismos previstos nas leis processuais civis. TRF 1ªR. 6ªT., REOMS 2002.39.00.002040-5/PA, Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 1º/03/04, Inf. 139.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *