Ensino superior. Vestibular. Aprovação. Débito com instituição diversa. Indeferimento da matrícula.

Aluno aprovado em vestibular de instituição de ensino superior teve sua matrícula indeferida, sob alegação de que se encontrava inadimplente em relação a mensalidades referentes a outro curso em instituição diversa.A Sexta Turma, por unanimidade, entendeu que não pode a universidade negar matrícula sob essa fundamentação, pois, tão-só pelo fato da aprovação, o aluno tem direito a matricular-se. Asseverou a Turma que as instituições pagas assumem perante o Estado, como condição essencial ao seu funcionamento, o compromisso de promover a educação, e, nesta relação, os seus interesses, o seu intuito lucrativo, não poderão se sobrepor aos interesses de toda a coletividade. Assim, a inadimplência do aluno com outra pessoa jurídica não poderá servir de motivo para a quebra da garantia de um direito social constitucionalmente assegurado, ao qual ele se habilitou a usufruir ao ser aprovado no vestibular. Esclareceu, ainda, que para cobrar os débitos, dispõe a instituição de mecanismos previstos nas leis processuais civis. TRF 1ªR. 6ªT., REOMS 2002.39.00.002040-5/PA, Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 1º/03/04, Inf. 139.

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