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Ensino superior. Transferência entre instituições de ensino congêneres. Pessoa com necessidades especiais.

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23 de fevereiro, 2021

Ensino superior. Transferência entre instituições de ensino congêneres. Pessoa com necessidades especiais. Acompanhamento pós-cirúrgico em instituição especializada de localidade diversa Possibilidade. Garantia constitucional à saúde e à educação.
As garantias constitucionais do direito à saúde e à educação, previstas nos arts. 196 e 205 da Constituição Federal, asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior o direito à transferência entre entidades congêneres, em virtude de enfermidades que imponham a necessidade do deslocamento. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1003209-13.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 03/02/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 550.

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