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Ensino superior. Transferência obrigatória. Instituições congêneres.

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02 de abril, 2003

Trata-se de apelação interposta pela Universidade de Brasília – UnB, contra sentença que concedeu mandado de segurança para garantir à impetrante a matrícula no curso de Pedagogia daquela instituição, em virtude da transferência ex officio de seu marido, militar da ativa, do Rio de Janeiro para Brasília.Alega, a UnB, que a impetrante, apesar de estar matriculada numa instituição pública (UERJ) à época da transferência de seu marido, ingressara, originalmente, numa instituição particular (Unisinos), de maneira que estaria vedada a transferência, por ausência do requisito da congenereidade das instituições.A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, entendendo que o que importa é a instituição que a impetrante freqüentava à época da transferência de seu cônjuge. TRF 1ªR., 2ªT., AMS 2000.34.00.049070-7/DF , Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 27/03/2003, Inf. 105.

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