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Ensino superior. Reprovação por faltas.

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06 de julho, 2002

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, por entender que a reprovação por faltas pressupõe efetivo controle de freqüência escolar, sendo que os apontamentos escolares feitos sem rigor pela instituição universitária não podem ser usados em desfavor do estudante, mormente se este tem rendimento acima da média. TRF da 1ªR., 1ªT., AMS 2000.01.00.051462-5/PI, Relator: Juiz Reynaldo Soares da Fonseca, Julgamento: 25/06/2002, Inf. 76.

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