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Ensino superior. Matrícula fora do prazo. Doença. Covid-19. Demonstração por atestado médico.

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27 de julho, 2021

O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de não ser razoável impedir a matrícula em instituição de ensino superior apenas pela não observância dos prazos fixados em calendário escolar, ainda mais quando a não realização da matrícula, no tempo devido, ocorreu por motivo de força maior (doença comprovada – Coronavírus SARS-CoV2), alheio à vontade do candidato. Diante da comprovação da ocorrência, deve a instituição de ensino possibilitar a realização da matrícula fora do prazo. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 1008414-05.2020.4.01.4300 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 05/07/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 570.

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