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Ensino superior. Matrícula. Não-conclusão do ensino médio. Greve.

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19 de maio, 2004

A Terceira Turma, apreciando apelação contra decisão que indeferira mandado de segurança objetivando a matrícula da impetrante em curso superior, sem a conclusão do ensino médio, por maioria, deu-lhe provimento. A autora alegou que, apesar de aprovada no vestibular, não pôde se matricular no curso de física por não ter concluído o ensino médio, fato que decorreu da greve no centro federal de educação tecnológica (CEFET) onde estudava. O relator entendeu que, não tendo a autora preenchido um dos requisitos para ingresso no curso superior, qual seja a conclusão do ensino médio, não tem direito à matrícula. A greve em outra instituição de ensino não obriga a universidade a aceitar a matrícula da impetrante antes da conclusão do ensino médio, uma vez que são relações jurídicas diversas: uma entre os alunos do CEFET e esta instituição, outra entre os mesmos alunos e a universidade. Porém, prevaleceu a voto da Desembargadora Sílvia Goraieb, que deu provimento ao recurso, por não ter a impetrante concluído o ensino médio em virtude da greve no colégio público onde estudava. O Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon acompanhou-a. TRF 4R. 3ªT. AMS 2003.71.01.000323-4/RS, Rel Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Relatora para o acórdão: Desembargadora Federal Sílvia Goraieb , 04-05-2004, Inf. 196.

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