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Enfermeiro deve estar presente durante todo o horário de funcionamento de instituições de saúde

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30 de setembro, 2014

A presença de enfermeiro é necessária durante todo o período de funcionamento de instituição de saúde. Com esse entendimento, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença de primeira instância que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) objetivando a manutenção de profissional de enfermagem durante todo o período de funcionamento da Clínica Médica Sagrada Família (CLISF).

 

Na apelação, o Coren sustenta que durante a realização de atividade de fiscalização constatou que a unidade de saúde estaria funcionando sem a atuação do profissional de enfermagem durante todo o período e, consequentemente, sem suporte técnico para as atividades privativas de enfermagem.

 

“A sentença deve ser reformada tendo-se em vista a necessidade do profissional de enfermagem durante todo o período de funcionamento. A permanência do enfermeiro somente por oito horas diárias contraria a Lei 7.498/86 e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”, afirma o Coren/BA na apelação.

 

Os integrantes da 7.ª Turma deram razão à entidade de classe. “O entendimento firmado nesta Turma é no sentido de que a necessidade da presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição de saúde se origina de uma interpretação sistemática e lógica da lei, não só em razão de suas funções como orientador e supervisor dos profissionais de enfermagem de nível médio mas, também, em decorrência da competência privativa para os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas”, diz a decisão.

 

Ainda de acordo com o Colegiado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado o entendimento de que “somente ao enfermeiro incumbe exercer os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, e como não se pode prever quando uma situação que exige cuidados de tal porte irá aportar à instituição de saúde, forçosamente sua presença na instituição de saúde será necessária durante todo o período de funcionamento da instituição”.

 

A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal José Amílcar Machado.

 

Processos relacionados: 0000273-84.2009.4.01.3302

 

Fonte: TRF 1ª Região

 

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