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EMENTA – DIREITO INSTRUMENTAL

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25 de setembro, 2002

EMENTA – DIREITO INSTRUMENTAL. A organicidade e a dinâmica inerentes ao Direito Instrumental obstaculizam o retorno a fase ultrapassada, PROVA – PROTESTO – REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida. PROCESSO – SANEAMENTO – OPORTUNIDADE. O saneamento do processo ocorre de forma permanente, considerada a tramitação própria. Não se há de cogitar de ato único e solene, a ser procedido em fase exclusiva. (STF – Pleno – AgrReg em Ação Civil Originária nº 445-4-ES, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 28.08.98. LEX 24 (janeiro/99), p. 82.

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