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EMBARGOS INFRINGENTES. PROCEDIMENTO AMBULATORIAL. EXPOSIÇÃO A SANGUE DE PORTADOR DE HIV E HEPATITE B. PROFILAXIA. NÃO CONTAMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM.

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13 de dezembro, 2010

Mantido o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais no voto-condutor do acórdão (R$ 40.000,00 para cada autora), porquanto adequado à extensão do dano sofrido e, por conseguinte, à justa indenização. TRF4, 2005.71.00.013469-9, 2ª Seção, Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, por maioria, D.E. 03.11.2010. Revista 107/TRF4.
 

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