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Embargos infringentes. Honorários advocatícios. Vencia à Fazenda Pública, § 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência sobre o valor da condenação.

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24 de maio, 2002

O artigo 20, § 3º da lei processual vigente, dispõe que os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, sem se referir a qualquer restrição . O § 4º refere-se a possibilidade, e não obrigatoriedade, de fixação dos honorários em parâmetro inferior ao previsto no § 3º (10% a 20%), quando a Fazenda Pública for vencida. Embargos infringentes improvidos. TRF da 4ªR., 2ª Seção, AC 1999.71.00.028315-0/RS, Rel. Drª. Maria de Fátima Freitas Labarrêre, decisão por maioria (12.11.01), processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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